Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016355
Data do Acordão:02/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
CASAS ECONOMICAS
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
Sumário:A isenção temporaria de contribuição predial de que beneficiavam as instituições de previdencia social quanto aos rendimentos das "casas de renda economica", nos termos da Lei n. 2007, de 7 de Maio de 1945 (base X), foi convertida em permanente pelo artigo
7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, sem alteração do seu pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00014709
Nº do Documento:SA219740227016355
Data de Entrada:11/28/1970
Recorrente:HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART7 N7 ART8.
L 2007 DE 1945/05/07 BX.