Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016355 |
| Data do Acordão: | 02/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL CASAS ECONOMICAS ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | A isenção temporaria de contribuição predial de que beneficiavam as instituições de previdencia social quanto aos rendimentos das "casas de renda economica", nos termos da Lei n. 2007, de 7 de Maio de 1945 (base X), foi convertida em permanente pelo artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, sem alteração do seu pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014709 |
| Nº do Documento: | SA219740227016355 |
| Data de Entrada: | 11/28/1970 |
| Recorrente: | HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART7 N7 ART8. L 2007 DE 1945/05/07 BX. |