Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023552
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo por despacho proferido no Tribunal Administrativo de Circulo e interposto recurso daquele despacho deve declarar-se extinta a instancia de recurso no Tribunal "ad quem" se, no entretanto, a lide se houver tornado impossivel por revogação do mencionado acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00024363
Nº do Documento:SA119860703023552
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:PITEIRA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.