Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023845
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Nas contra-ordenações por falta de entrega dos meios de pagamento do IVA juntamente com as declarações, a competência afere-se pela área da sede da empresa quanto à repartição competente para instruir o processo, à entidade que aplica a coima e ao tribunal de recurso.
II - Em processo de contra-ordenação a descrição dos factos constitutivos da infracção pode ser sumária desde que sejam indicados os necessários para consubstanciar o ilícito em causa.
Nº Convencional:JSTA00052036
Nº do Documento:SA219990708023845
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:METALOESTE SOC INDUSTRIAL METALURGICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART196 N1 ART196 N2 ART196 N3 ART212.
RJIFNA90 ART5 N2 ART5 N3 ART54.
ETAF85 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23834 DE 1999/06/30.
Aditamento: