Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023845 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IVA CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nas contra-ordenações por falta de entrega dos meios de pagamento do IVA juntamente com as declarações, a competência afere-se pela área da sede da empresa quanto à repartição competente para instruir o processo, à entidade que aplica a coima e ao tribunal de recurso. II - Em processo de contra-ordenação a descrição dos factos constitutivos da infracção pode ser sumária desde que sejam indicados os necessários para consubstanciar o ilícito em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052036 |
| Nº do Documento: | SA219990708023845 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | METALOESTE SOC INDUSTRIAL METALURGICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART196 N1 ART196 N2 ART196 N3 ART212. RJIFNA90 ART5 N2 ART5 N3 ART54. ETAF85 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23834 DE 1999/06/30. |
| Aditamento: | |