Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025196 |
| Data do Acordão: | 08/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL DANO MORAL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O "desgosto" de se ver integrado num lugar de categoria inferior a daquele a que o recorrente se julga com direito - a considerar-se um autentico dano moral e não apenas o produto de uma sensibilidade especialmente requintada - nunca assumiria a gravidade necessaria para merecer a tutela do direito, justificando a suspensão da eficacia do acto impugnado. II - Tal dano filiar-se-ia, de todo o modo, na ilegalidade do acto impugnado e, no incidente da suspensão, tem de presumir-se a legalidade desse mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00025551 |
| Nº do Documento: | SA119870805025196 |
| Data de Entrada: | 07/16/1987 |
| Recorrente: | FREIRE , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG396. |