Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0620/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SOLICITADOR FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO INSCRIÇÃO EXAME INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Deve admitir-se revista estando em discussão as condições para inscrição na Câmara de Solicitadores no final da 2.ª fase do estágio, pois é matéria de relevo jurídico e social, por implicar a realização de operações exegéticas de alguma dificuldade, estar ligada ao direito à livre escolha de profissão e sobre ela não haver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19113 |
| Nº do Documento: | SA1201505280620 |
| Data de Entrada: | 05/18/2015 |
| Recorrente: | A........E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA DOS SOLICITORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |