Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/15
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SOLICITADOR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
INSCRIÇÃO
EXAME
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Deve admitir-se revista estando em discussão as condições para inscrição na Câmara de Solicitadores no final da 2.ª fase do estágio, pois é matéria de relevo jurídico e social, por implicar a realização de operações exegéticas de alguma dificuldade, estar ligada ao direito à livre escolha de profissão e sobre ela não haver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P19113
Nº do Documento:SA1201505280620
Data de Entrada:05/18/2015
Recorrente:A........E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA DOS SOLICITORES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: