Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017896 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Os actos que decidam reclamações ou recursos dos interessados carecem de fundamentação, por força da al. c) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - A falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria gera vicio de forma que invalida o acto a que respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA00005210 |
| Nº do Documento: | SA119831124017896 |
| Data de Entrada: | 09/13/1982 |
| Recorrente: | RAMALHOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1982/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3. |
| Aditamento: | Dispondo uma das regras regulamentadoras de concurso de provimento que na classificação se procederia a ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu merito relativo, não esta fundamentado o despacho que indefere recurso hierarquico de candidato "não aprovado", com base em que o juri, ao avaliar do merito do candidato, deliberara a sua não aprovação. |