Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017896
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Os actos que decidam reclamações ou recursos dos interessados carecem de fundamentação, por força da al. c) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77.
II - A falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria gera vicio de forma que invalida o acto a que respeita.
Nº Convencional:JSTA00005210
Nº do Documento:SA119831124017896
Data de Entrada:09/13/1982
Recorrente:RAMALHOSO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
Aditamento:Dispondo uma das regras regulamentadoras de concurso de provimento que na classificação se procederia a ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu merito relativo, não esta fundamentado o despacho que indefere recurso hierarquico de candidato "não aprovado", com base em que o juri, ao avaliar do merito do candidato, deliberara a sua não aprovação.