Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/10 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | 1. Um dos requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o que é invocado como fundamento do recurso, sobre a mesma questão jurídica fundamental, o que supõe identidade substancial das situações de facto apreciadas em nesses acórdãos. 2. Tendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento seguido o mesmo entendimento, no sentido de que o processo de execução de sentença é meio adequado ao conhecimento do pedido do exequente de que lhe sejam pagos os montantes correspondentes aos vencimentos que deixou de receber na sequência de acto punitivo contenciosamente anulado, não há contradição entre esses mesmos acórdãos, para efeito de recurso para uniformização de jurisprudência, se a diferença das respectivas decisões, quanto ao pedido pagamento de vencimentos, decorreu da diversidade das situações de facto a que respeitam: no caso do acórdão recorrido, o exequente, no período a que respeitam os pretendidos vencimentos, não exerceu com regularidade uma actividade remunerada e, no caso do acórdão fundamento, o interessado exequente, pelo contrário, exerceu actividade profissional da qual obteve rendimentos de montante superior ao valor global dos vencimentos pedidos. 3. Na situação referida em 2., deve o recurso para uniformização de jurisprudência ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12131 |
| Nº do Documento: | SAP201009160262 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |