Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/10
Data do Acordão:09/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:1. Um dos requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o que é invocado como fundamento do recurso, sobre a mesma questão jurídica fundamental, o que supõe identidade substancial das situações de facto apreciadas em nesses acórdãos.
2. Tendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento seguido o mesmo entendimento, no sentido de que o processo de execução de sentença é meio adequado ao conhecimento do pedido do exequente de que lhe sejam pagos os montantes correspondentes aos vencimentos que deixou de receber na sequência de acto punitivo contenciosamente anulado, não há contradição entre esses mesmos acórdãos, para efeito de recurso para uniformização de jurisprudência, se a diferença das respectivas decisões, quanto ao pedido pagamento de vencimentos, decorreu da diversidade das situações de facto a que respeitam: no caso do acórdão recorrido, o exequente, no período a que respeitam os pretendidos vencimentos, não exerceu com regularidade uma actividade remunerada e, no caso do acórdão fundamento, o interessado exequente, pelo contrário, exerceu actividade profissional da qual obteve rendimentos de montante superior ao valor global dos vencimentos pedidos.
3. Na situação referida em 2., deve o recurso para uniformização de jurisprudência ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P12131
Nº do Documento:SAP201009160262
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: