Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016418 |
| Data do Acordão: | 04/28/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ACTO DE INDEFERIMENTO DESPACHO MINISTERIAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO INCOMPETENCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos e com os fundamentos previstos no n. 2 do artigo 22 da respectiva Lei Organica (Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956) ou nos termos do artigo 88 e com os fundamentos previstos na alinea d) do artigo 85, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tenha sido interposto de decisão ministerial proferida em processo meramente administrativo e denegatorio de uma isenção tributaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017066 |
| Nº do Documento: | SA219710428016418 |
| Data de Entrada: | 02/26/1971 |
| Recorrente: | GRANADA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1971/01/12. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART22 N2. CPCI63 ART45 ART46 ART77 ART85 D ART88. D 16733 DE 1929/04/13. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. D 45095 DE 1963/06/29 ART3. |