Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016418
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:Não e admissivel recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos e com os fundamentos previstos no n. 2 do artigo 22 da respectiva Lei Organica (Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956) ou nos termos do artigo 88 e com os fundamentos previstos na alinea d) do artigo 85, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tenha sido interposto de decisão ministerial proferida em processo meramente administrativo e denegatorio de uma isenção tributaria.
Nº Convencional:JSTA00017066
Nº do Documento:SA219710428016418
Data de Entrada:02/26/1971
Recorrente:GRANADA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1971/01/12.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART22 N2.
CPCI63 ART45 ART46 ART77 ART85 D ART88.
D 16733 DE 1929/04/13.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
D 45095 DE 1963/06/29 ART3.