Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009373
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:COMPETENCIA CONJUNTA
ACTO COMPLEXO
DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - No caso de exercicio de competencia conjunta, os despachos proferidos separadamente para aquele efeito constituem um unico acto administrativo complexo.
II - Se no acto administrativo complexo da competencia de dois Ministros intervem, como autor, um director-geral de um dos Ministerios, sem a necessaria delegação de poderes, aquele acto e anulavel, dada a incompetencia em razão da materia resultante da falta de delegação.
Nº Convencional:JSTA00012935
Nº do Documento:SA119760318009373
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:BARÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA - DG DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:467
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1974/04/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 45180 DE 1963/08/05.
DL 132/70 DE 1970/03/30.
DL 689/70 DE 1970/12/31.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
LOSTA56 ART15 N1.