Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009373 |
| Data do Acordão: | 03/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | COMPETENCIA CONJUNTA ACTO COMPLEXO DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | I - No caso de exercicio de competencia conjunta, os despachos proferidos separadamente para aquele efeito constituem um unico acto administrativo complexo. II - Se no acto administrativo complexo da competencia de dois Ministros intervem, como autor, um director-geral de um dos Ministerios, sem a necessaria delegação de poderes, aquele acto e anulavel, dada a incompetencia em razão da materia resultante da falta de delegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012935 |
| Nº do Documento: | SA119760318009373 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | BARÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA - DG DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 467 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1974/04/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 45180 DE 1963/08/05. DL 132/70 DE 1970/03/30. DL 689/70 DE 1970/12/31. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2. LOSTA56 ART15 N1. |