Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027805
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ESTATUTO DOS SOLICITADORES
CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
ESCRIVÃO DE DIREITO
SECRETÁRIO JUDICIAL
TEMPO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
Sumário:I - Nos termos da alínea b), do n. 1, do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 14 de Junho, pode inscrever-se na Câmara dos Solicitadores o escrivão de direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação mínima de Bom.
II - Não obsta a essa inscrição a cirscunstância de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo escrivão de direito no passado, sendo as últimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador as de secretário judicial.
Nº Convencional:JSTA00035553
Nº do Documento:SAP19920505027805
Data de Entrada:12/07/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 N1 B.
CCIV66 ART5.
DL 367/87 DE 1987/12/04.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
CONST89 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:KELSEN TEORIA PURA DO DIREITO 4ED PAG467.