Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/09
Data do Acordão:02/08/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
PROVIMENTO
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO DE ORIGEM
Sumário:I - A Lei 9/2007 estabeleceu que os lugares de quadro do pessoal do SIS seriam providos por contrato administrativo ou preenchidos por funcionários ou agentes da Administração em regime de comissão de serviço com a duração de três anos renováveis, a qual podia cessar a qualquer momento, sem aviso prévio, por mera conveniência de serviço.
II - E que o funcionário ou agente da Administração que exercesse funções há mais de cinco anos tinha direito, aquando da cessação dessa comissão, a ser reintegrado no quadro de pessoal de origem em categoria e escalão equivalentes aos que possuía no SIS devendo, se necessário para a execução dessa transição, serem criados os lugares indispensáveis os quais seriam extintos à medida que vagassem.
III - Deste modo, e para que essa disposição pudesse ser concretizada era necessário que na carreira onde o funcionário originalmente estava integrado existisse categoria equivalente à que ele tinha no SIS e que faltasse apenas a criação de um novo lugar na categoria.
IV - Deste modo, e desempenhando o Autor as funções de técnico de informações no SIS e inexistindo na carreira do pessoal militar da GNR categoria de técnico de informações ou categoria equivalente era impossível criar o lugar que aquele pretendia.
Nº Convencional:JSTA00066808
Nº do Documento:SA12011020801131
Data de Entrada:11/16/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:PCM, MAI E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DECL ILEG OMISSÃO REG.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIA.
Legislação Nacional:L 9/2007 DE 2007/02/19 ART37 ART45 N1 N2 ART49 N1 N3 ART61. ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART24.
Aditamento: