Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030462 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO ASSESSOR PRINCIPAL REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE SEGURANÇA SOCIAL VOGAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Os funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão de serviço, ao provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, nos termos do disposto na al. a), n. 2 do artigo 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. II - O cargo de vogal do conselho administrativo do Centro de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Ponta Delgada não é cargo dirigente, face ao preceituado no artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n. 1/90/A, de 15 de Janeiro, que adaptou o DL 323/89, à Região Autónoma dos Açores. III - Improcede o recurso contencioso de anulação de acto que indeferiu a pretensão do recorrente (técnico superior principal) do quadro de pessoal do Centro de Prstações Pecuniárias de Segurança Social em ser provido no cargo de assessor principal após a extinção legal, pelo Decreto Regulamentar Regional n. 9/91/A, de 7 de Março, do cargo de vogal do conselho administrativo daquele Centro. |
| Nº Convencional: | JSTA00035638 |
| Nº do Documento: | SA119921110030462 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | BORGES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE SEGURANÇA SOCIAL DO GRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DRR 22/80/A. DL 136/83 ART22 N1 C ART35. DL 248/85 DE 1985/06/15 ART18 ART41 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART17 ART18 N2 A. DRR 9/91/A DE 1991/03/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/05/21 IN AD N243 PAG352. |