Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015337
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
MATERIA COLECTAVEL
DETERMINAÇÃO DA RENDA ANUAL
Sumário:Para o efeito da determinação da renda anual na consideração do beneficio da isenção da contribuição predial, a renda eventualmente obtida num ou mais meses, em função da corrente turistica ou do veraneio, actua apenas como parcela formativa, e não como factor base, para o respectivo calculo.
Nº Convencional:JSTA00020055
Nº do Documento:SA219660323015337
Data de Entrada:07/13/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIS , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART22.
DL 31561 DE 1941/10/10.
DL 36213 DE 1947/04/07.