Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015337 |
| Data do Acordão: | 03/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO MATERIA COLECTAVEL DETERMINAÇÃO DA RENDA ANUAL |
| Sumário: | Para o efeito da determinação da renda anual na consideração do beneficio da isenção da contribuição predial, a renda eventualmente obtida num ou mais meses, em função da corrente turistica ou do veraneio, actua apenas como parcela formativa, e não como factor base, para o respectivo calculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020055 |
| Nº do Documento: | SA219660323015337 |
| Data de Entrada: | 07/13/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAIS , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART22. DL 31561 DE 1941/10/10. DL 36213 DE 1947/04/07. |