Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01542/15 |
| Data do Acordão: | 06/30/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE ÁGUA RECOLHA DE EFLUENTES PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Resulta da Base XXXI anexa ao DL n.º 319/94, de 24/02 e da Base XXIX anexa ao DL n.º 162/96, de 4/09, nas redacções que lhes foram introduzidas pelo DL n.º 195/2009, de 20/08, que a dívida do Município utilizador à concessionária está sujeita a um prazo prescricional de 2 anos, a contar da data da emissão da factura em dívida. II – Essa prescrição tem natureza extintiva e não meramente presuntiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20760 |
| Nº do Documento: | SA12016063001542 |
| Data de Entrada: | 01/12/2016 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |