Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01542/15
Data do Acordão:06/30/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:FORNECIMENTO DE ÁGUA
RECOLHA DE EFLUENTES
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Resulta da Base XXXI anexa ao DL n.º 319/94, de 24/02 e da Base XXIX anexa ao DL n.º 162/96, de 4/09, nas redacções que lhes foram introduzidas pelo DL n.º 195/2009, de 20/08, que a dívida do Município utilizador à concessionária está sujeita a um prazo prescricional de 2 anos, a contar da data da emissão da factura em dívida.
II – Essa prescrição tem natureza extintiva e não meramente presuntiva.
Nº Convencional:JSTA000P20760
Nº do Documento:SA12016063001542
Data de Entrada:01/12/2016
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ARMAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: