Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023963
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
ESTADO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
IMPUTABILIDADE
CULPA
DOLO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilicitos praticados pelos seus orgãos ou agentes corresponde,no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilicitos,que tem a sua base no n.1 do art.483 do CC.
II - São seus pressupostos: a)-o facto que se traduz numa conduta influenciavel pela vontade; b)-a ilicitude, o que implica a ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais destinadas a protecção de interesses de terceiros; c)-a imputação do facto ao lesante, que abrange para alem da imputabilidade,a culpa, que pode revestir a modalidade de dolo e de negligencia, consistindo esta, quando respeitante a um facto negativo, na omissão de um dever de diligencia,seja ela consequencia da omissão do dever de previsão ou do dever de prevenção, mas implicando sempre o conhecimento (ou não conhecimento com omissão do dever de diligencia exigivel) da situação carecedora de uma actuação positiva; d)-o prejuizo ou dano, que reveste a modalidade de dano real, o qual consiste na perda in natura,e de dano patrimonial, que se traduz numa subtacção ou estabilização do patrimonio do lesado e abrange tanto o dannum emergens,a diminuição do patrimonio do lesado,consequencia da perda ou dedução de valores nele existentes, como o lucrum cessans, a estagnação do patrimonio do lesado, consequencia da frustação de ganhos; e)-e o nexo de causalidade entre o facto e os danos,o que sucede quando estes são uma consequencia daqueles,vigorando entre nos, atentos os arts.483 e 563 do CC,segundo a melhor doutrina,ainda que tendo de fazer-se apelo ao n.3 do art.10 do mesmo diploma, a teoria de causualidade adequada na formulação negativa de ENNECCERUS/LEHMANN.
Nº Convencional:JSTA00023560
Nº do Documento:SA119870127023963
Data de Entrada:05/28/1986
Recorrente:OTC-OPERATION AND TRANSPORT CORPORATION LTD E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1384
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART6.
DL 39497 DE 1963/12/31 ART2.
CCIV66 ART483 ART563.
CPC67 ART511 ART653 N2 ART663 N1 ART664 ART668 N1 D ART712 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG446.
KARL LARENZ DERECHO DE OBLIGACIONES VII PAG564.
BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL PAG122.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1202.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PAG156.
Aditamento: