Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011592
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Revogado o despacho contenciosamente impugnado, tal despacho desaparece da ordem juridica, ficando o recurso sem objecto, devendo julgar-se extinto este recurso por impossibilidade superveniente da lide, prevista no artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
II - Em tal caso, e ao abrigo do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo, não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00011139
Nº do Documento:SA119781221011592
Data de Entrada:05/16/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/09/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.