Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011438
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENFERMEIRO DE SAUDE PUBLICA
DESTACAMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alineas a) e d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que determina o destacamento de uma enfermeira de saude publica para passar a desempenhar funções de enfermeira hospitalar, decidindo em contrario da posição tomada pela mesma sobre o assunto.
II - Faltando completamente a fundamentação de direito e não esclarecendo os fundamentos de facto indicados, pela sua obscuridade e insuficiencia, concretamente a motivação do acto, existe falta de fundamentação, que gera o vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008794
Nº do Documento:SA119800502011438
Data de Entrada:03/30/1978
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1903
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1978/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.