Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/04 |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTAVEL. FACTO SUPERVENIENTE. |
| Sumário: | Tendo sido deduzida reclamação anteriormente à dedução de impugnação e tendo a mesma sido decidida depois, não podia o tribunal, que dessa decisão tinha conhecimento, deixar de a considerar na decisão da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061695 |
| Nº do Documento: | SA2200501190118 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART663 ART712. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART86. CPTRIB91 ART90. |
| Aditamento: | |