Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022168
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
CONTRATO PROMESSA.
POSSE PRECÁRIA.
ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
INCIDENTE.
Sumário:I - Os embargos de terceiro enquanto meio processual adequado à defesa da posse ( arts. 1037° do CPC e 319° do CPT ) logravam aplicação não só às situações de verdadeira posse jurídica ou civil e às de posse real e efectiva, como ainda a situações de mera detenção ou posse em nome alheio.
II - Com a profunda alteração introduzida no nosso ordenamento jurídico pelos DL n.º 329-A/95 e 180/96, respectivamente de 12.12.95 e de 25.09.96, aquele instituto jurídico não só passou a constituir antes incidente da instância, com tratamento legislativo na sede própria (livro III, subsecção III, Secção III, Capitulo III, titulo I do Livro III do Código de Processo Civil), como passou a abranger, para além das situações de posse, a defesa de qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro - cfr. arts. 351º n.º 1 do CPC e 237° n.º 1 do CPPT .
Nº Convencional:JSTA00053876
Nº do Documento:SA220000517022168
Data de Entrada:10/29/1997
Recorrente:SILVICAIMA-SOC SILVICOLA DO CAIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART755 N1 F ART1251 ART1252.
CPC96 ART351 N1.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ART237 N1.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6.
CPTRIB91 ART319.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/25 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1658.; AC STA DE 1994/06/01 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1728.; AC STA DE 1995/11/08 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2638.; AC STA DE 1996/06/05 IN AP-DR DE 1998/05/18 PAG2022.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG724-744.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG405.
Aditamento: