Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045247
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
OBJECTO IMPOSSÍVEL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:I - A omissão de pronúncia, causa típica de nulidade de sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer" assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma.
II - Nos recursos contenciosos de actos de administração local, a falta de alegações não tem qualquer consequência processual, o que não invalida que se o recorrente tiver optado por apresentar alegações e nelas não fizer qualquer referência a vícios arguidos na petição, se deva entender que abandonou tal arguição, não podendo o juiz dele conhecer, a menos que se trata de vício de conhecimento oficioso.
III - Só é legítimo falar-se em objecto impossível ou ininteligível se da conduta voluntária de um órgão da Administração não resultarem, relativamente a um dado caso concreto, efeitos jurídicos ou efeitos jurídicos inteligíveis.
IV - Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso à presunção estabelecida no n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11.2.
V - Sendo a prova feita nos autos, que o próprio recorrente assinou o aviso de recepção da carta registada que lhe foi enviada pela Câmara Municipal de Cascais, sem que nunca tivesse posto em causa que a mesma não tivesse sido acompanhada do projecto de despacho referente à ordem de demolição, tem de se considerar como notificado na data da assinatura do aludido aviso.
Nº Convencional:JSTA00052645
Nº do Documento:SA119991118045247
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:BAPTISTA , FRANCISCA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 D.
CPA91 ART70 N1 A ART120.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/05/31 ART123.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART342 ART344.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26820 DE 1997/03/20.
AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18.
AC STA PROC28179 DE 1992/05/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG585-586.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG429.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.