Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045247 |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONHECIMENTO OFICIOSO OBJECTO IMPOSSÍVEL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia, causa típica de nulidade de sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer" assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma. II - Nos recursos contenciosos de actos de administração local, a falta de alegações não tem qualquer consequência processual, o que não invalida que se o recorrente tiver optado por apresentar alegações e nelas não fizer qualquer referência a vícios arguidos na petição, se deva entender que abandonou tal arguição, não podendo o juiz dele conhecer, a menos que se trata de vício de conhecimento oficioso. III - Só é legítimo falar-se em objecto impossível ou ininteligível se da conduta voluntária de um órgão da Administração não resultarem, relativamente a um dado caso concreto, efeitos jurídicos ou efeitos jurídicos inteligíveis. IV - Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso à presunção estabelecida no n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11.2. V - Sendo a prova feita nos autos, que o próprio recorrente assinou o aviso de recepção da carta registada que lhe foi enviada pela Câmara Municipal de Cascais, sem que nunca tivesse posto em causa que a mesma não tivesse sido acompanhada do projecto de despacho referente à ordem de demolição, tem de se considerar como notificado na data da assinatura do aludido aviso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052645 |
| Nº do Documento: | SA119991118045247 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART36 N1 D. CPA91 ART70 N1 A ART120. CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/05/31 ART123. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CCIV66 ART342 ART344. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26820 DE 1997/03/20. AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18. AC STA PROC28179 DE 1992/05/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG585-586. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG429. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290. |