Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039735 |
| Data do Acordão: | 03/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS JUIZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | I - O recorrente da providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos tem o ónus de oferecer ao Tribunal factos concretos em que se opõe o carácter de difícil reparação dos danos alegados. II - É assim irrelevante, para este efeito, afirmar que a imediata execução do acto colocaria o peticionante "numa situação de ruína iminente, com todos os prejuízos daí resultantes e que dificilmente se recuperam", mero juízo conclusivo que só seria admissível como consequência lógica de factos que não foram trazidos ao pleito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045167 |
| Nº do Documento: | SA119960314039735 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIR DEPART GESTÃO IMOB DIRECÇÃO MUN FIN PLAN CONT GESTÃO DA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |