Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039735
Data do Acordão:03/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
JUIZO CONCLUSIVO
Sumário:I - O recorrente da providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos tem o ónus de oferecer ao Tribunal factos concretos em que se opõe o carácter de difícil reparação dos danos alegados.
II - É assim irrelevante, para este efeito, afirmar que a imediata execução do acto colocaria o peticionante
"numa situação de ruína iminente, com todos os prejuízos daí resultantes e que dificilmente se recuperam", mero juízo conclusivo que só seria admissível como consequência lógica de factos que não foram trazidos ao pleito.
Nº Convencional:JSTA00045167
Nº do Documento:SA119960314039735
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:DIR DEPART GESTÃO IMOB DIRECÇÃO MUN FIN PLAN CONT GESTÃO DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.