Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01911/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PERIGO PARA A SAÚDE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia não há lugar à apreciação da validade do acto, não podendo o tribunal questionar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto em que aquele radicou. II - Os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n° 1 do art. 76° LPTA são igualmente importantes e, por isso, é indiferente a ordem do seu conhecimento, cabendo ao tribunal estabelecê-la. III - Determinará grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto que ordenou a interdição do número de controlo veterinário e a suspensão da laboração de uma unidade industrial de preparação e transformação de carnes com fundamento em risco de contaminações dos produtos a colocar no mercado, pondo em perigo a saúde pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00058538 |
| Nº do Documento: | SA12002121801911 |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| Decisão: | INDEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Aditamento: | |