Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004631 |
| Data do Acordão: | 01/28/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DELITO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO TEMPORARIA PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | I - Inculca fraude a venda de veiculo em regime de importação temporaria com o proposito da sua entrada definitiva no Pais. II - A punição da autoria, alem da sanção cominada no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, importa a perda do veiculo para o Estado, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei n. 27908, de 30 de Julho de 1937. |
| Nº Convencional: | JSTA00017637 |
| Nº do Documento: | SA419700128004631 |
| Recorrente: | FERREIRA , RICARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N101 ANOIX PAG751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. DL 27908 DE 1937/07/30 ART1. |