Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004631
Data do Acordão:01/28/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DELITO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
PERDIMENTO DO VEICULO
Sumário:I - Inculca fraude a venda de veiculo em regime de importação temporaria com o proposito da sua entrada definitiva no Pais.
II - A punição da autoria, alem da sanção cominada no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, importa a perda do veiculo para o Estado, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei n. 27908, de 30 de
Julho de 1937.
Nº Convencional:JSTA00017637
Nº do Documento:SA419700128004631
Recorrente:FERREIRA , RICARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.
DL 27908 DE 1937/07/30 ART1.