Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01317/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. FEIRA. FREGUESIA. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. ILICITUDE. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Os órgãos administrativos apenas estão vinculados à Constituição, ás leis e aos regulamentos emanados das entidades públicas competentes, pelo não pode triunfar a acção em que um empresário de diversões pede a condenação da Câmara Municipal, da Junta de Freguesia e do presidente desta numa indemnização por não terem respeitado a rotação de lugares em feiras organizada pela associação profissional de que faz parte, que lhe daria o direito à atribuição de um terrado para pista de automóveis nas festas populares da Rainha Santa, em Coimbra, no ano de 1999 - atribuindo o mesmo terrado a outro candidato. II - A actividade em causa é actividade de gestão pública, filiando-se nas atribuições em matéria de cultura, tempos livres e desporto, e cabendo na competência das autarquias relativamente ao trânsito em lugares públicos, mercados, feiras municipais e espectáculos. III - Só existe responsabilidade civil da Administração relativamente a ilegalidades em que a lesão ocorra dentro do círculo de interesses protegidos pela norma violada, isto é, na zona substantiva e não meramente instrumental da protecção do administrado, sendo indispensável que o vício do acto praticado seja de tal ordem que leve á inutilização da solução decisória que adoptou - motivo por que não abrem direito à indemnização as ilegalidades resultantes de falta de fundamentação e de audiência prévia do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059246 |
| Nº do Documento: | SA12003051401317 |
| Data de Entrada: | 07/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. LAL84 ART2 N1 A H ART51 N4 D. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1 F ART14 N1 D ART16 E ART21 N2 A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44119 DE 1999/11/18.; AC STA PROC44099 DE 2000/02/01.; AC STA PROC38208 DE 2000/06/08.; AC STA PROC44649 DE 2000/12/20.; AC STA PROC46175 DE 2001/03/14. |
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