Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046226 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Compete ao TCA conhecer dos recursos de decisões do TAC sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - É matéria relativa ao funcionalismo público a que tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. III - Versa sobre tal matéria a acção de reconhecimento de direito proposta por uma médica que por seu intermédio pretende ver regularizada a sua situação como médica do quadro de um hospital distrital. IV - A decisão de 1ª Instância que conclui pela inadmissibilidade da acção no caso concreto é de carácter processual, mas insere-se no âmbito da pretensão deduzida pela autora e por isso respeita à matéria referida. V - Da decisão do TAC em tais circunstâncias cabe recurso para o TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054925 |
| Nº do Documento: | SA120001115046226 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , EUNICE |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. ETAF96 ART40 A ART104. |
| Aditamento: | |