Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/06 |
| Data do Acordão: | 04/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O artº 5º, nº 1 do RCPT não está ferido de inconstitucionalidade orgânica, uma vez que, ainda que a taxa de justiça venha a ser qualificada como imposto, sempre era da competência do Governo legislar sobre esta matéria, na medida em que o fez no uso da autorização legislativa que lhe foi concedida pelo artº 56º da Lei nº 52º-C/96 de 27/12. II - No entanto, o citado preceito legal é materialmente inconstitucional na medida em que viola os princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064141 |
| Nº do Documento: | SA22007041101031 |
| Data de Entrada: | 10/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Recusa Aplicação: | RCPT96 ART5 N1 ART9 N1. |
| Legislação Nacional: | RCPT96 ART5 N1 ART9 N1. CONST ART165 N1 I. L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N1182/96 IN DR IIS DE 1997/02/11. |
| Aditamento: | |