Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029188
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os diplomas legislativos que prorrogaram e, depois, eliminaram o prazo para os ex-funcionários ultramarinos requererem pensão de aposentação, entroncam no diploma que concedeu o respectivo direito ( DL 362/78, de 28/11), pelo que são aplicáveis as normas, posteriores a este, referentes a pensões degradadas, nomeadamente as constantes dos arts. 7-A e 7-B, do DL 110-A/81, de
14/5 aditados pelo DL 245/81, de 14/8, e da Portaria n. 281/83, de 17/3.
Nº Convencional:JSTA00035405
Nº do Documento:SA119921001029188
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART33 N2 B ART43 N3.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
DL 110-A/81 ART7-A ART7-B.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
PORT 281/83 DE 1983/05/17.
DL 363/86 DE 1986/10/30.