Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/14.8BECBR |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artigo 616.º do CPC, constitui um mecanismo de correção de falhas inequívocas, objetivamente reveladas, e com influência no sentido decisório (não está, sequer, em causa a correção de todo e qualquer lapso que uma decisão possa apresentar e que não influencie em termos significativos o seu sentido). II - É uma forma de corrigir um erro de julgamento grosseiro, resultante de um lapso manifesto e patológico, e não um recurso, pelo que não visa permitir a reabertura da discussão sobre questões decididas no acórdão, nem para manifestar discordância com o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35318 |
| Nº do Documento: | SA120260319017/14 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CASA DO POVO DE ..., I.P.S.S. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |