Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040676
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MILITAR.
PASSAGEM À RESERVA.
PROMOÇÃO.
CONSELHO DE DISCIPLINA.
PARECER.
Sumário:I - Encontrando-se um militar na situação de demora na promoção, por ter pendente processo crime, se findo este processo foi proferido pelo Chefe do Estado Maior despacho a aplicar-lhe, em processo disciplinar, a sanção estatutária de passagem a reserva compulsiva, tem esse despacho implícita a não promoção ao posto imediato, como sua consequência necessária.
II - São incindíveis o juízo e decisão de passagem a reserva compulsiva e a natural consequência da não promoção ao posto imediato.
III - Se o recorrente não impugnou esse despacho na parte em que lhe aplica a sanção de passagem à reserva compulsiva, inimpugnável se torna também, na parte em que implicitamente o não promoveu.
IV - Nos actos preparatórios da decisão final não vinculativos, podia o autor do acto punitivo referido em 1 e 3, decidir em contrário do parecer do Conselho de Disciplina.
Nº Convencional:JSTA00054293
Nº do Documento:SA119980318040676
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:MARQUES , JORGE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1996/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART30 ART34 ART70 ART144.
EMFAR90 ART17 N1 ART18 ART60 ART66.
EOFAP71 ART5.
Aditamento: