Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040676 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | MILITAR. PASSAGEM À RESERVA. PROMOÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA. PARECER. |
| Sumário: | I - Encontrando-se um militar na situação de demora na promoção, por ter pendente processo crime, se findo este processo foi proferido pelo Chefe do Estado Maior despacho a aplicar-lhe, em processo disciplinar, a sanção estatutária de passagem a reserva compulsiva, tem esse despacho implícita a não promoção ao posto imediato, como sua consequência necessária. II - São incindíveis o juízo e decisão de passagem a reserva compulsiva e a natural consequência da não promoção ao posto imediato. III - Se o recorrente não impugnou esse despacho na parte em que lhe aplica a sanção de passagem à reserva compulsiva, inimpugnável se torna também, na parte em que implicitamente o não promoveu. IV - Nos actos preparatórios da decisão final não vinculativos, podia o autor do acto punitivo referido em 1 e 3, decidir em contrário do parecer do Conselho de Disciplina. |
| Nº Convencional: | JSTA00054293 |
| Nº do Documento: | SA119980318040676 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , JORGE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1996/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART30 ART34 ART70 ART144. EMFAR90 ART17 N1 ART18 ART60 ART66. EOFAP71 ART5. |
| Aditamento: | |