Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/12
Data do Acordão:09/26/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS
FUMUS BONI JURIS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I – Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1.
II – Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência.
Nº Convencional:JSTA00067811
Nº do Documento:SA1201209260688
Data de Entrada:08/28/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/03/22
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART12 ART120 N1 A B N2 ART150 N5.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0225/12 DE 2012/03/28; AC STA PROC0516/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0960/11 DE 2011/01/13
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