Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023217
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO
JORNAL OFICIAL
CARTA-MISSIVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
VIOLAÇÃO DE LEI
OPOSITOR
Sumário:I - A exigencia no Aviso de abertura de concurso de provimento, de conformidade com o art. 21-5 do DL 44/84, de 3.2, de indicação da morada do candidato, para eventual remessa de expediente relativa ao concurso apenas permite que se use essa via de conhecimento, por carta, quando estejam em causa interesses estritamente pessoais, como, v.g. marcação de data e local para entrevista pessoal, sem excluir, nunca, a via normal de publicidade que e a folha oficial;
II - Implicando o aviso actos que interessem a todos os oponentes ao concurso e, quando menos, no objectivo de se fiscalizarem, reciprocamente, tal o da exigencia de determinada documentação, deve o aviso ser levado ao Diario da Republica, não tendo, necessariamente, de ser transmitido por carta, ou tambem por carta, ao interessado directo;
III - Não sofre de vicio de violação de lei o acto que exclua de concurso determinado candidato que avisado, somente, por aquela via oficial, para junção de documentos em suprimento de deficiencias do seu processo de candidatura, ignora o aviso.
Nº Convencional:JSTA00033348
Nº do Documento:SA119911203023217
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:COMPLETO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1985/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART25 ART28.