Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000480
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
FORMALIDADE ESSENCIAL
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
Sumário:I - A declaração modelo n. 6 carece de ser preenchida com as formalidades estabelecidas nos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções, sob pena de não produzir efeitos relevantes.
II - A declaração pelo adquirente nessa declaração modelo n. 6 de que as mercadorias adquiridas se destinam a venda por grosso constitui uma formalidade essencial a relevancia juridico-fiscal da mesma declaração modelo n. 6.
Nº Convencional:JSTA00013804
Nº do Documento:SA219760707000480
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:ULTREXPORT-SOC CONTINENTAL E ULTRAMARINA DE EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:669
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART25 A ART56 PAR2 ART64 ART65 ART66.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG407.