Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011142
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
PRESUNÇÃO LEGAL
FALTA DE OBJECTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O silencio da Administração no prazo de 15 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00011122
Nº do Documento:SA119781214011142
Data de Entrada:12/06/1977
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA ALENTEJO EM FRENTE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2076
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR1 ART103.
CADM40 ART836 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11238 DE 1978/07/20.