Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007400 |
| Data do Acordão: | 06/30/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS DEMISSÃO AGRAVO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A falta de alegações determina a deserção do recurso, conforme preceitua o n. 2 do art. 690 do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso de agravo ex vi do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tal como se considerou na sentença recorrida, os factos considerados provados não podem ter outro alcance que não seja atribuir ao comportamento do arguido uma conduta relevadora de má compreensão dos seus deveres profissionais (n. 2 e 6 do §§ único do art. 578 do Código Administrativo) pelo que a referida sentença não merece qualquer censura.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019939 |
| Nº do Documento: | SA119670630007400 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | BROCHADO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DECIS SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART38 ART39 PAR2 ART103. CPC61 ART650 N2. CADM40 ART578 N2 N6 PARÚNICO ART579 PAR2 PAR3 ART580 N2 N4 PAR1 ART583 N1 N5 N6. |