Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004387
Data do Acordão:02/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DO EXERCITO
PASSAGEM A RESERVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho que coloca um oficial do Exercito na situação de reserva.
Nº Convencional:JSTA00026549
Nº do Documento:SA119550225004387
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:13
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 36304 DE 1947/05/24 NA REDACÇÃO DO D 38916 DE 1952/09/20 ART12 C.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 N1 N2 ART5.
Aditamento:O conhecimento de tais questões foi reservado pelo
DL 34800 de 31 de Julho de 1945, ao Supremo Tribunal Militar.