Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033099 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MILITAR. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. |
| Sumário: | I - Os militares são funcionários públicos, no sentido amplo da expressão. II - A partir dos DL 294/75, de 16 de Junho e 329-E/75, de 30 de Junho, o subsídio de férias vem tendo tratamento diferente e autónomo para os funcionários civis e para os funcionários militares. III - Um militar, oficial da Força Aérea, não beneficia da remuneração a que alude o n° 1 do artigo 15° do DL 497/88, de 30 de Dezembro, no ano da cessação definitiva de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00050890 |
| Nº do Documento: | SAP19990210033099 |
| Data de Entrada: | 10/21/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUÍS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 294/75 DE 1975/06/16. DL 329-E/75 DE 1975/06/30. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15 N1. L 29/82 DE 1982/12/11 ART35 N1. L 111/91 DE 1991/08/29 ART1. CRP89 ART275 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2 ART17 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/10/20 IN AP-DR DE 1997/04/18.; AC STA DE 1997/04/08 PROC36270.; AC STA DE 1998/02/19 PROC43285. |
| Aditamento: | |