Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033099
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MILITAR.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
Sumário:I - Os militares são funcionários públicos, no sentido amplo da expressão.
II - A partir dos DL 294/75, de 16 de Junho e 329-E/75, de 30 de Junho, o subsídio de férias vem tendo tratamento diferente e autónomo para os funcionários civis e para os funcionários militares.
III - Um militar, oficial da Força Aérea, não beneficia da remuneração a que alude o n° 1 do artigo 15° do DL 497/88, de 30 de Dezembro, no ano da cessação definitiva de funções.
Nº Convencional:JSTA00050890
Nº do Documento:SAP19990210033099
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:FERREIRA , LUÍS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 294/75 DE 1975/06/16.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15 N1.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART35 N1.
L 111/91 DE 1991/08/29 ART1.
CRP89 ART275 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2 ART17 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/20 IN AP-DR DE 1997/04/18.; AC STA DE 1997/04/08 PROC36270.; AC STA DE 1998/02/19 PROC43285.
Aditamento: