Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438/03.7BALSB-C-A
Data do Acordão:11/05/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PERICULUM IN MORA
Sumário:I - O artigo 133.º do CPTA não impede que os interessados que não se encontrem em situação de carência económica requeiram e obtenham a adoção das providências cautelares antecipatórias que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença proferida ou a proferir na ação principal, desde que verificados os requisitos gerais estabelecidos no artigo 120.º do mesmo código.
II - O risco de vida, por si só, não constitui um critério suficiente para a verificação do periculum in mora, mas a idade avançada dos requerentes não pode deixar de ser ponderada no quadro da factualidade relevante para a integração daquele requisito.
Nº Convencional:JSTA000P26721
Nº do Documento:SAP2020110501438/03
Data de Entrada:07/08/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: