Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026730
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
MILITAR
QUADRO DE COMPLEMENTO
ACTO INOVADOR
ERRO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não carece de objecto o recurso contencioso interposto de acto de um orgão da Administração que apreciou e indeferiu pretensão que lhe foi apresentada.
II - A decisão jurisdicional que, com tal fundamento, rejeitou o recurso contencioso, não conhecendo do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do
Codigo de Processo Civil (omissão de pronuncia), mas de erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00020610
Nº do Documento:SA119891207026730
Data de Entrada:01/17/1989
Recorrente:PEREIRA , GUILHERME
Recorrido 1:GENERAL ADJUNTO DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7059
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 176/71 DE 1971/04/30.