Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Na vigência da LPTA, há omissão de pronúncia se o juiz não apreciar, na sentença final, a irrecorribilidade do acto impugnado, suscitada na contestação pela entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10914 |
| Nº do Documento: | SA1200910070689 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |