Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028540 |
| Data do Acordão: | 04/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO URGENTE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Os processos relativos a intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão são qualificados de urgentes, pelo que correm termos em ferias judiciais, nos termos do artigo 6 da L.P.T.A.. II - Assim, e extemporanea a reclamação do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional, apresentada em 15 de Janeiro de 1991, quando, tendo o recorrente sido dele notificado em 31 de Dezembro de 1990, ja o mesmo havia transitado em julgado (artigos 145 e 688 do CPC e 76 da Lei 28/82, de 15 de Novembro).* |
| Nº Convencional: | JSTA00030390 |
| Nº do Documento: | SA119910404028540 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6. CPC67 ART145 ART684 N4 ART688 N2. LTC82 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/11/15 IN BMJ N241 PAG338. |
| Referência a Doutrina: | ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG119-120. |