Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028540
Data do Acordão:04/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO URGENTE
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Os processos relativos a intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão são qualificados de urgentes, pelo que correm termos em ferias judiciais, nos termos do artigo 6 da L.P.T.A..
II - Assim, e extemporanea a reclamação do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional, apresentada em 15 de Janeiro de 1991, quando, tendo o recorrente sido dele notificado em 31 de Dezembro de
1990, ja o mesmo havia transitado em julgado (artigos 145 e 688 do CPC e 76 da Lei 28/82, de 15 de Novembro).*
Nº Convencional:JSTA00030390
Nº do Documento:SA119910404028540
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6.
CPC67 ART145 ART684 N4 ART688 N2.
LTC82 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1974/11/15 IN BMJ N241 PAG338.
Referência a Doutrina:ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG119-120.