Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003451 |
| Data do Acordão: | 04/14/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA ACTO CONFIRMATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Não e meramente confirmativa de outra anterior a deliberação camararia que, por outros fundamentos e com base em vistoria, recusou a licença ja recusada por falta de formalidades processuais. Não tem a camara legitimidade para intervir no recurso contra a sua deliberação sem ter sido tambem citada para ele quem pode ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027708 |
| Nº do Documento: | SA119500414003451 |
| Recorrente: | FERREIRA , AFONSO |
| Recorrido 1: | CM DE SATÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. |