Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020235
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - O indeferimento liminar por caducidade do direito à acção só deve ser decretado quando seja segura a intempestividade da petição.
II - Não sendo pacífica a interpretação do artigo 7 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, o que é revelado pela divisão da jurisprudência, não pode o indeferimento liminar fundar-se numa das interpretações possíveis desse desse artigo.
Nº Convencional:JSTA00050908
Nº do Documento:SA219990210020235
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:IRMÃOS GONÇALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPTRIB91 ART123 N1 A.
CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG373.