Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01041/17.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/01/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | FALTA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA SOCIEDADE |
| Sumário: | I - O artigo 3.º n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que a personalidade judiciária tributária resulta da atribuição da personalidade tributária a quem, em abstrato, e nos termos da lei tributária, a possa ter; II - Tem, por isso, personalidade judiciária tributária a sociedade comercial extinta nos termos da lei comercial, se no ato tributário lhe é atribuída personalidade tributária e das leis tributárias não resulta que, em abstrato, não a possa ter. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26148 |
| Nº do Documento: | SA22020070101041/17 |
| Data de Entrada: | 10/10/2019 |
| Recorrente: | A……………………, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |