Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003553 |
| Data do Acordão: | 04/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA MULTA PAGAMENTO VOLUNTARIO REQUERIMENTO RECURSO HIERARQUICO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - O tribunal "ad quem" não pode conhecer de questões novas, mas apenas das suscitadas perante o tribunal "a quo" e por este decididas. II - Não sendo arguida a nulidade do acordão recorrido, com fundamento em ter deixado de se pronunciar sobre questões que devia, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de tal nulidade. III - Tendo sido requerido o pagamento espontaneo da multa e sendo esse requerimento um acto dirigido ao Chefe da Repartição de finanças, como elemento da administração fiscal, o meio proprio para impugnar o indeferimento e o recurso hierarquico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00005701 |
| Nº do Documento: | SA219860423003553 |
| Data de Entrada: | 11/08/1985 |
| Recorrente: | AGENCIA DE VIAGENS LIMIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART668. CPCI63 ART7. |