Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003553
Data do Acordão:04/23/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
REQUERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O tribunal "ad quem" não pode conhecer de questões novas, mas apenas das suscitadas perante o tribunal
"a quo" e por este decididas.
II - Não sendo arguida a nulidade do acordão recorrido, com fundamento em ter deixado de se pronunciar sobre questões que devia, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de tal nulidade.
III - Tendo sido requerido o pagamento espontaneo da multa e sendo esse requerimento um acto dirigido ao Chefe da Repartição de finanças, como elemento da administração fiscal, o meio proprio para impugnar o indeferimento e o recurso hierarquico.*
Nº Convencional:JSTA00005701
Nº do Documento:SA219860423003553
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:AGENCIA DE VIAGENS LIMIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2 ART668.
CPCI63 ART7.