Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. APOIO JUDICIÁRIO. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - O nº 1 do art. 28º da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, não deve ser entendido em sentido estritamente literal, como reportando-se apenas aos tribunais judiciais, ou seja, da jurisdição comum, sendo mais coerente com o princípio da unidade do sistema jurídico e com a teleologia da norma entender a referência ao “tribunal da comarca”como reportada ao tribunal de 1ª instância da jurisdição a que se reporta a acção principal, com vista a cuja instauração ou prosseguimento o apoio judiciário foi solicitado. II - Visando o apoio judiciário solicitado a instauração de uma acção administrativa impugnatória de uma deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que é sem dúvida da competência dos tribunais administrativos e fiscais, é aos tribunais desta ordem jurisdicional que cabe conhecer da impugnação judicial da decisão administrativa sobre o pedido de protecção jurídica, nos termos dos arts. 27º e 28º, nº 1 da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00063716 |
| Nº do Documento: | SAC2006122004 |
| Data de Entrada: | 02/15/2006 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE 0 3º JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF LISBOA - TCIV LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART27 ART28. CONST97 ART17 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC7/06 DE 2006/07/06.; AC TCF PROC10/06 DE 2006/06/22.; AC STJ PROC5B1248 DE 2005/09/22. |
| Aditamento: | |