Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025402
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PRECLUSÃO
PRAZO
PROVA
REVISÃO DE ACTO FIRME
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:Não deixa de ser confirmativo, por se pronunciar sobre requerimento que oferecera novas provas, o despacho que indeferiu a pretensão por estar precludida a possibilidade legal de conhecimento, em conformidade com despacho anterior, notificado à interessada, que se baseara já nessa preclusão.
Nº Convencional:JSTA00031406
Nº do Documento:SA119890524025402
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:AFONSO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART226.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART8.
DL 506/75 ART1 N2 B.
DL 297/76 DE 1976/04/24 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 N1 N3.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART9 N1 A.
LPTA85 ART25 N1.