Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005679
Data do Acordão:02/26/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
VISTORIA
PERIGO PARA A SAUDE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ZONA DEGRADADA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:A demolição de predios que, como se constatou na respectiva vistoria, oferecem perigo para a saude publica pode ser ordenada sem previa expropriação e indemnização, mesmo nas zonas de demolição previstas no Decreto n. 40616, de 28 de Maio de 1956, que aprovou o plano de melhoramentos da cidade do Porto.
Nº Convencional:JSTA00025378
Nº do Documento:SA119600226005679
Recorrente:MACHADO , ANTONIA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:33
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1.
D 40616 DE 1956/05/28 ART10 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5609 DE 1959/07/31.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N70 PAG271.