Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0766/07
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Do despacho do relator que julgou findo o recurso por oposição de acórdãos, nos termos do n.º 5 do artigo 284.º CPPT, pode o recorrente reclamar para a conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 700.º CPC, requerendo que sobre tal matéria seja proferido acórdão.
II - Os pressupostos da oposição de acórdãos susceptíveis de fundamentar o recurso previsto no artigo 284.º CPPT reconduzem-se, além da exigência do trânsito em julgado do acórdão fundamento, à existência de soluções jurídicas opostas, relativamente à mesma questão de direito, tendo por base um quadro legislativo e factual substancialmente idêntico.
III - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas.
IV - Não existe, assim, oposição de julgados se no acórdão recorrido estava em apreciação a sujeição ou não a contribuição autárquica de determinadas parcelas de terreno e no acórdão fundamento o que se discutia era ou não a possibilidade de construir em lote cuja operação de loteamento já caducara.
V - Também não existe oposição de julgados se ambos os arestos aceitaram a fundamentação por remissão, só que, perante realidades distintas, se concluiu num que a decisão se mostrava devidamente fundamentada e no outro não.
Nº Convencional:JSTA00065006
Nº do Documento:SA2200805070766
Data de Entrada:09/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2007/11/28 - AC STA DE 2002/10/09 - AC STA DE 1989/12/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC797/07 DE 2008/04/16.; AC STA PROC28637 DE 1998/02/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424-425.
Aditamento: