Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/07 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que julgou findo o recurso por oposição de acórdãos, nos termos do n.º 5 do artigo 284.º CPPT, pode o recorrente reclamar para a conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 700.º CPC, requerendo que sobre tal matéria seja proferido acórdão. II - Os pressupostos da oposição de acórdãos susceptíveis de fundamentar o recurso previsto no artigo 284.º CPPT reconduzem-se, além da exigência do trânsito em julgado do acórdão fundamento, à existência de soluções jurídicas opostas, relativamente à mesma questão de direito, tendo por base um quadro legislativo e factual substancialmente idêntico. III - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas. IV - Não existe, assim, oposição de julgados se no acórdão recorrido estava em apreciação a sujeição ou não a contribuição autárquica de determinadas parcelas de terreno e no acórdão fundamento o que se discutia era ou não a possibilidade de construir em lote cuja operação de loteamento já caducara. V - Também não existe oposição de julgados se ambos os arestos aceitaram a fundamentação por remissão, só que, perante realidades distintas, se concluiu num que a decisão se mostrava devidamente fundamentada e no outro não. |
| Nº Convencional: | JSTA00065006 |
| Nº do Documento: | SA2200805070766 |
| Data de Entrada: | 09/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2007/11/28 - AC STA DE 2002/10/09 - AC STA DE 1989/12/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC797/07 DE 2008/04/16.; AC STA PROC28637 DE 1998/02/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424-425. |
| Aditamento: | |