Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014770
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente - n. 4 "in fine", do art. 25 da C.R.P. - a par doutros constitucionalmente consagrados, impõe ao Estado uma obrigação de conformação legislativa do direito de acordo com tal princípio.
II - Princípio esse que é válido para o novo regime das contra - ordenações fiscais não aduaneiras (DL n. 20-A/90, de 15 Janeiro) como já o era para as transgressões a que se aplicava o CPCI.
Nº Convencional:JSTA00035850
Nº do Documento:SA219921202014770
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARIA , ISAIAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART3 ART4 N2.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.