Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009954 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS PROVIDENCIA CAUTELAR CONGELAMENTO DE CONTA BANCARIA REVOGAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O acto que decreta o congelamento de contas bancarias e bens pessoais do socio de uma empresa intervencionada não e um simples acto de execução tecnica da resolução do Conselho de Ministros que resolveu a intervenção do Estado na empresa. II - O acto que decreta o congelamento de contas bancarias e bens pessoais do socio de uma empresa intervencionada e um acto administrativo definitivo e executorio, não obstante a lei considerar as especies em apreço providencias complementares, de natureza cautelar, que podem cessar a todo o momento. III - No dominio do Decreto-Lei n. 222-B/75, ja havia recurso das medidas nele previstas. IV - Extintas automaticamente, por força da lei, medidas cautelares de congelamento, o recurso do despacho que as ordena perde o seu objecto. V - Extintas as medidas por força da lei vigente ao tempo da extinção, elas não se convalidam se lei ulterior revogar a lei que decretou a extinção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010522 |
| Nº do Documento: | SA119791122009954 |
| Data de Entrada: | 12/18/1976 |
| Recorrente: | MELO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS - SE COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3158 |
| Referência Publicação 1: | AD N222 ANOXIX PAG689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1975/11/05. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART287 E ART663. DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 N3 ART9 N3. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N2 ART9 N1 ART11. DL 75-F/77 DE 1977/02/28. DL 130/79 DE 1979/05/14 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9953 DE 1979/10/11. |